Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONTA PREMIADA CEMIG
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044924/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Endereço: BARBACENA Número: 1200 Complemento: 17 ANDAR - ALA A1
Bairro: SANTO AGOSTINHO Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30190-131
CNPJ/MF nº: 06.981.180/0001-16

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/10/2025 a 18/12/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/10/2025 a 12/12/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderá participar desta promoção a pessoa jurídica ou física, com idade igual ou superior a 18 anos, validamente inscrita no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF, RNM, RANI), com sede ou residente/domiciliada no Estado de Minas Gerais, respectivamente, que seja consumidor ativo da energia elétrica fornecida pela Cemig, atendido no nível de tensão de 220V (Grupo B), ou adquira essa qualidade até a data prevista para o término do período de participação, além de cumprir as demais regras previstas neste regulamento.

6.1.1 Excepcionalmente, o consumidor pessoa física com idade inferior a 18 anos poderá participar desta promoção, desde que emancipado voluntariamente, por decisão judicial ou por advento de uma das condições legais previstas no Art. 5º, II, III, IV ou V, do Código Civil Brasileiro.

6.1.2 O consumidor ativo cadastrado na campanha deverá estar adimplente na data da apuração, sob pena de desclassificação automática e invalidação dos seus números da sorte. Entende-se por adimplente, o consumidor que não tiver nenhuma conta junto a Cemig em aberto e vencida no dia da apuração.

6.1.3 O consumidor deixará de ser ativo caso rescinda o contrato de prestação de serviços de energia elétrica com a Cemig antes da data de apuração, tendo a sua participação cancelada e invalidados os números da sorte recebidos.

6.2 Para participar da promoção o cliente deverá acessar o hotsite http://cemig.com.br/sorteio proceder ao cadastro das informações abaixo indicadas e confirmar a leitura e concordância aos termos deste regulamento:

a) Nome completo do titular da conta;
b) CNPJ, CPF, RNM ou RANI;
c) CEP;
d) Telefone celular (com DDD);
e) Endereço de e-mail válido e confirmação;
f) Senha e confirmação de Senha.

6.2.1 Os dados cadastrados deverão obrigatoriamente corresponder ao titular do contrato, excluídos familiares e demais terceiros que não correspondam ao contratante do serviço. A troca de titularidade, inclusive, é considerada causa de desclassificação e invalidação dos números da sorte distribuídos ao titular anterior, vedada a redistribuição desses.

6.2.2 A responsabilidade pela integridade das informações cadastrais e sua respectiva atualização é exclusiva do consumidor ativo, enquadrando-se como hipótese de desclassificação a impossibilidade de sua identificação e notificação.

6.3 Para ser elegível ao recebimento de números da sorte, o consumidor cadastrado deverá proceder a pelo menos um dos seguintes procedimentos:

a) Cadastrar os dados da conta de luz paga mediante Pix (QR Code, Copia e Cola ou Pix Automático) dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga (será válido somente o cadastro das faturas de consumo pagas nos meses de participação da campanha);

b) Fazer a adesão para o Pix Automático (via QR Code da fatura), se disponível, dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção;

b.1. Caso o cliente esteja migrando de débito automático para Pix Automático dará direito a mais 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção.

c) Cadastrar-se ou já ser cadastrado para recebimento da conta de luz por e-mail, dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção;

d) Indicar um amigo através do link recebido no momento do cadastro dará direito a 1 (um) número da sorte extra para cada indicação que efetive a participação e gere pelo menos um número da sorte nesta promoção;

e) Atualização do cadastro pessoal do titular da conta junto ao aplicativo Cemig Atende, dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção.

6.3.1 Para cumprir o item “c” do item 6.3, o cliente deverá já contar com a opção de recebimento da fatura por e-mail no início do período de participação ou realizar a opção durante esse. O serviço é gratuito e a opção pode ser realizada pelos canais de atendimento, a qualquer momento e das seguintes formas:

a) Site: cemig.com.br;
b) WhatsApp: envie “Conta de luz por e-mail” para o número (31) 3506-1160 e siga as instruções;
c) Cemig Atende Web: acesse o site cemigatende.com.br / Escolha a opção “Conta por e-mail” / Marque “E-mail” como a opção de receber a conta e indique o seu melhor endereço eletrônico para recebimento / Clique em “Enviar”;
d) Aplicativo Cemig Atende (disponível para Android e IOS): após acessar o app, entre em seu perfil e selecione a caixa “Aderir à conta digital”.

6.3.2 A adesão ao Pix Automático pode não estar disponível de forma imediata e será implementada conforme condições técnicas.

6.3.3 No momento do cadastramento na campanha, o usuário participante receberá um link de inscrição que poderá ser compartilhado com os demais clientes integrantes do seu círculo de amizades, não havendo limite de indicações. Para que o participante concorra com os números da sorte extra gerados pelas referidas indicações, será necessário que o cliente indicado cumpra as regras de participação deste regulamento e gere pelo menos 1 (um) número da sorte.

6.3.4 O consumidor ativo e adimplente que receber número da sorte por adesão aos serviços constantes dos itens “b” e “c”, deverá mantê-los vigentes até a data de apuração, sob pena de invalidação dos números da sorte gerados pela respectiva adesão e desclassificação do participante.

6.3.5 Efetivado o cadastro e cumpridos os requisitos do item 6.2, o participante não precisará adotar outros procedimentos, sendo que automaticamente concorrerá com o(s) número(s) da sorte a que tem direito.

6.4 Caso possua mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade, os requisitos indicados no item 6.3 serão aplicados isoladamente em relação a cada instalação, observado o limite total de 80 (oitenta) números da sorte por CPF/RNM/CNPJ/RANI, durante todo o período de participação da promoção.

6.5 O participante poderá consultar seus números da sorte mediante acesso com login e senha no hotsite da promoção.

6.6. Será considerado o horário de Brasília para fins de período de participação e de apuração.

6.7 O acesso à internet é necessário à participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à promotora a isenta de qualquer responsabilidade.

6.8 Nenhuma responsabilidade será assumida pela promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 18/12/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2025 00:00 a 12/12/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/12/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Barbacena NÚMERO: 1200 COMPLEMENTO: 17 andar - Ala A1 BAIRRO: Santo Agostinho
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30190-131
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
1 Crédito entregue mediante cartão pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas, utilizável pelo prazo de até 180 dias, contados da apuração. 30.000,00 30.000,00 0 999 1
2 Crédito entregue mediante cartão pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas, utilizável pelo prazo de até 180 dias, contados da apuração. 15.000,00 30.000,00 0 999 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 60.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Serão distribuídas 1.000 (mil) séries, cada uma delas contendo 100.000 (cem mil) números da sorte cada, totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte; e cada número da sorte sendo formado por 8 algarismos (AAA.XX.XXX), compreendidos no período entre 000.00.000 e 999.99.999, sendo:

a) Os 3 (três) primeiros algarismos (AAA):
Correspondentes ao número da série, compreendida no intervalo entre 000 e 999, inclusive;

b) Os 5 (cinco) últimos algarismos (XX.XXX):
Correspondentes ao elemento da sorte, compreendido no intervalo entre 00.000 e 99.999, inclusive.

11.2 O número da sorte do primeiro possível contemplado será definido da seguinte forma:

a) a SÉRIE será extraída da dezena simples do 1º ao 3º prêmio da Loteria Federal;
b) o ELEMENTO será extraído das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal.

Exemplo:
1º prêmio 1 2 4 (2)(1)
2º prêmio 6 1 8 (6)(8)
3º prêmio 4 3 5 (4)(6)
4º prêmio 6 1 7 7 (7)
5º prêmio 2 4 6 3 (5)

Série = 264
Elemento = 18.675
Número da sorte = 264.18.675

11.3 Os consumidores ativos contemplados serão definidos da seguinte forma:

a) O primeiro contemplado (R$30.000,00) será o consumidor ativo para o qual tiver sido distribuído número da sorte coincidente à combinação extraída da Loteria Federal, na forma do item 11.2, ou aquele mais próximo ao extraído da Loteria Federal, de acordo com a regra de aproximação prevista nos itens 11.4;

b) O segundo contemplado (R$15.000,00) será identificado mediante aplicação da regra de aproximação prevista no item 11.4, a partir do número da sorte identificado como 1º (primeiro) contemplado;

c) O terceiro contemplado (R$15.000,00) será identificado mediante aplicação da regra de aproximação prevista no item 11.4, a partir do número da sorte identificado como 2º (segundo) contemplado.

11.4 Regra de aproximação

11.4.1 Se a combinação extraída da Loteria Federal não corresponder a um número distribuído ou corresponder a um número distribuído, mas desclassificado, deverá ser verificado dentro da mesma SÉRIE o primeiro número validamente distribuído acima (até o limite de 99.999) e, não havendo, o primeiro número validamente distribuído abaixo (até o limite de 00.000), a fim de se encontrar um participante cumpridor das regras previstas em regulamento.

Exemplo - Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675
264.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.677 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.678 - Distribuído e válido - definido o possível contemplado!

11.4.2 Caso a aplicação do item anterior não gere a identificação de um número válido distribuído para definição do ganhador, será aplicada a regra de aproximação às SÉRIES, partindo-se do mesmo elemento da sorte extraído na forma do item 11.2, “b”.

Exemplo - Verificação da Série superior

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675
Não identificado número válido distribuído na série 264, será verificada a série 265, a partir do elemento da sorte 18.675:

265.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.677 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.678 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo - Verificação da Série inferior

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675

Não identificado número válido distribuído na série 264, nem na série 265, será verificada a série 263, a partir do elemento da sorte 18.675:

263.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.677 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.678 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.4.3 Caso a utilização da regra prevista no item 11.4.2 resulte no alcance do limite inferior (000) sem a obtenção de um número válido distribuído, serão verificadas todas as demais SÉRIES superiores, ainda remanescentes; da mesma forma, caso resulte no alcance do limite superior (999), serão verificadas todas as demais SÉRIES inferiores, ainda remanescentes.

11.5 Será distribuído somente 1 (um) prêmio por CNPJ/CPF/RNM/RANI, de modo que se identificado o mesmo cadastro como possível contemplado pelo segundo e terceiro prêmios, será desclassificado o participante em relação ao segundo/terceiro prêmio e aplicada a regra de aproximação do item 11.4, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

11.6 Para comprovar a titularidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação, o contemplado deverá fornecer obrigatoriamente, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro e efetivo contato da promotora, os seguintes documentos:

a) Se pessoa jurídica (CNPJ): cópia dos atos constitutivos; cópia do documento pessoal de identificação do signatário com poderes para assinar em nome da pessoa jurídica e uma conta de luz Cemig.

b) Se pessoa física (CPF/RNM/RANI): cópia do documento pessoal de identificação e uma conta de luz Cemig.

11.7 Os documentos fornecidos serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.

11.8 Decorrido o prazo previsto no item 11.6, sem o atendimento às solicitações feitas pela promotora, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação do item 11.4, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o consumidor que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
b) Não mantiver os dados cadastrais de titular completos e atualizados;
c) Cadastrar dados de terceiros, não correspondente aos do titular da conta;
d) Participar com número da sorte resultante de fraude (pelo número da sorte ou pelo cadastro);
e) Fraudar o serviço de distribuição de energia em período inferior a 12 (doze) meses;
f) Estiver com Categoria tarifária, Classe ou Subclasse cadastrada divergente com a situação real do consumo
g) Estiver inadimplente no momento da apuração;
h) Se descadastrar no serviço de recebimento de fatura via e-mail e/ou Pix Automático, caso o número da sorte tenha sido gerado
pelo preenchimento destes requisitos;
i) Rescindir o contrato de prestação de serviços de energia elétrica com a Cemig antes da data de apuração;
j) Realizar a troca de titularidade antes da data de apuração;
k) Descumprir o contido no item 11.6, por não apresentação dos documentos solicitados;
l) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes do regulamento.

12.2 Ficam impedidos de participar da promoção todos os diretores, funcionários e acionistas da promotora, além dos eventuais prestadores de serviço que tenham atuado na elaboração da campanha. O atendimento deste dispositivo será de inteira responsabilidade da promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CNPJ/CPF/RNM /RANI destes.

12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números da sorte serão considerados inválidos.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O contemplado será notificado mediante telefonema e/ou e-mail, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do item 11.6, observando-se para tanto, os dados do cadastro do ganhador no hotsite da campanha ou existentes no cadastro do cliente junto ao sistema comercial da distribuidora de energia.

13.2 O resultado com os nomes e números da sorte dos contemplados será divulgado no hotsite da promoção http://cemig.com.br/sorteio plataforma do Instagram, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apuração ou da identificação de todos os possíveis ganhadores, caso haja desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da promotora de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do término da campanha, sempre vinculados ao certificado de autorização.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apuração, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72.

14.2 Para se efetivar a entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, que será digitalizado e anexado à cópia dos documentos pessoais apresentados nos termos do item 11.6, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, do Ministério da Fazenda - MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituindo prova de entrega do prêmio e sendo mantidos sob guarda da promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.

14.3 O prêmio será entregue mediante cartão de crédito pré-pago, com as funções saque e transferência bloqueadas, que poderá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da entrega, sendo expressamente vedada a conversão do saldo integral ou parcial em dinheiro em espécie.

14.3.1 Se o crédito não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem a possibilidade de reembolso ou devolução de valores, de qualquer espécie.

14.3.2 Não é necessária a utilização integral do saldo em somente uma transação comercial, podendo ser realizadas diversas compras, desde que todas ocorram durante o prazo de validade do prêmio.

14.3.3 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante para completar o valor total da aquisição.

14.3.4 Em sendo o valor da(s) compra(s) pretendida(s) inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade para a realização das novas compras.

14.4 Os prêmios sorteados são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro pela promotora.

14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação necessária documentação legal que comprove essa qualidade (atestado de óbito e transferência da titularidade da conta de energia elétrica para o representante legal do domicílio).

14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos.

14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações, o participante fornece à promotora o consentimento expresso para coleta e tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade Cemig.

15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a promotora e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para aquelas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

15.1.2 A promotora poderá, ainda, utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da promoção, para as seguintes finalidades:

a) Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
b) Análise demográfica;
c) Oferta de produtos, serviços e material institucional;
d) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações.

15.1.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

15.1.4 A promotora poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

15.1.5 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Governo Federal, conforme dispõe o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265/06.

15.1.6 A promoção comercial objeto deste regulamento não é, de qualquer forma, patrocinada ou administrada pelo Facebook, Instagram, X, Youtube Linkedin ou TikTok, nem associado a estas plataformas, isentando-se os seus responsáveis de qualquer responsabilidade em relação à elaboração e execução daquela.

15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação enviada privacidade@cemig.com.br

15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

15.3 Caso a quantidade prevista de números da sorte seja integralmente distribuída antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração.

15.3.1 A promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.

15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à promotora via e-mail para contato@sorteio.cemig.com.br , durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos com.br e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.

15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

15.4.2 No silêncio injustificado da promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

15.5 O contemplado desde já cede à promotora, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

15.5.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A promotora se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade deles em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72.

15.7 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.8 O regulamento será disponibilizado no hotsite da promoção http://cemig.com.br/sorteio .

15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de todos os envolvidos e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/10/2025 às 07: 08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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