Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CEMIG DÁ AQUELA FORÇA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.034632/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Endereço: BARBACENA Número: 1200 Complemento: 17 ANDAR - ALA A1
Bairro: SANTO AGOSTINHO Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30190-131
CNPJ/MF nº: 06.981.180/0001-16

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/06/2024 a 07/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/06/2024 a 30/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderá participar desta promoção a pessoa jurídica (exceto administração pública direta ou indireta) ou física, com idade igual ou superior a 18 anos, validamente inscrita no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF, RNM, RANI), com sede ou residente /domiciliada no Estado de Minas Gerais, respectivamente, que seja consumidor ativo da energia elétrica fornecida pela CEMIG, atendido no nível de baixa tensão (Grupo B), ou adquira essa qualidade até a data prevista para o término do período de participação, além de cumprir as demais regras previstas neste regulamento.

6.1.1 Excepcionalmente, o consumidor pessoa física com idade inferior a 18 anos poderá participar desta promoção, desde que emancipado voluntariamente, por decisão judicial ou por advento de uma das condições legais previstas no art. 5º, incisos II, III, IV ou V, do Código Civil Brasileiro.

6.1.2 O consumidor ativo cadastrado na campanha deverá estar adimplente na data da apuração, sob pena de desclassificação automática e invalidação dos seus números da sorte. Entende-se por adimplente, o consumidor que não tiver nenhum débito (de qualquer natureza) ou conta de luz junto a Cemig em aberto e vencida no dia da apuração.

6.1.3 O consumidor deixará de ser ativo caso rescinda o contrato de prestação de serviços de energia elétrica (Grupo B) com a CEMIG antes da data de apuração, tendo a sua participação cancelada e invalidados os números da sorte recebidos.

Parágrafo único. O cliente que trocou a titularidade de uma instalação para outra, durante o período de participação da promoção, permanecendo, portanto, com pelo menos 1 contrato ativo, concorrerá com os números da sorte gerados para a instalação que estava em seu nome no início da promoção e não está mais na data da apuração.

6.2 Para participar da promoção o cliente deverá acessar o hotsite http://cemig.com.br/sorteio, proceder ao cadastro das informações abaixo indicadas e confirmar a leitura e concordância aos termos deste regulamento:

a) Nome completo do titular da conta;
b) CNPJ, CPF, RNM ou RANI;
c) Número do cliente;
d) CEP;
e) Telefone celular (com DDD);
f) Endereço de e-mail válido e confirmação do e-mail;
g) Senha e confirmação de Senha.

6.2.1 Os dados cadastrados deverão obrigatoriamente corresponder ao titular da conta contrato, excluídos familiares e demais terceiros que não correspondam ao contratante do serviço. A troca de titularidade, inclusive, é considerada causa de desclassificação e invalidação dos números da sorte distribuídos ao titular anterior, vedada a redistribuição desses.

Parágrafo único. O cliente que trocou a titularidade de uma instalação para outra, durante o período de participação da promoção, permanecendo, portanto, com pelo menos 1 contrato ativo, concorrerá com os números da sorte gerados para a instalação que estava em seu nome no início da promoção e não está mais na data da apuração.

6.2.2 O “número do cliente” se refere ao código identificador do usuário de energia elétrica, com até 10 (dez) dígitos, constante do corpo da fatura de consumo recebida mensalmente.

6.2.3 A responsabilidade pela integridade das informações cadastrais e sua respectiva atualização é exclusiva do consumidor ativo, enquadrando-se como hipótese de desclassificação a impossibilidade de sua identificação e notificação.

6.3 Para ser elegível ao recebimento de números da sorte, o consumidor cadastrado deverá proceder a pelo menos uma das seguintes ações:

a) Cadastrar os dados da conta de luz paga mediante QRCode do PIX Cemig, dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga (será válido somente o cadastro das faturas de energia geradas e/ou com vencimento nos meses de participação da promoção);

b) Cadastrar os dados da conta de luz paga mediante débito automático, dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga (será válido somente o cadastro das faturas de energia geradas e/ou com vencimento nos meses de participação da promoção);

c) Cadastrar-se para receber a conta de luz apenas com QRCode do PIX impresso na mesma para pagamento, ou seja, sem código de barras, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção;

d) Cadastrar-se ou já ser cadastrado para recebimento da conta de luz por e-mail, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção;

e) Cadastrar a conta de luz recebida por e-mail, dará direito a 1 (um) número da sorte para cada conta cadastrada;

f) Indicar um amigo através do link recebido no momento do cadastro, dará direito a 1 (um) número da sorte para cada indicação que efetive a participação e gere pelo menos um número da sorte nesta promoção;

g) Acessar o aplicativo Cemig Atende e atualizar os meios de contato do titular da conta de luz paga durante o período da promoção, dará direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todo o período da promoção.

6.3.1 Para cumprir o item “a”, do item 6.3 (pagar por QRCode Pix), o cliente deverá abrir o aplicativo do seu banco de preferência e selecionar a opção “PIX”. Não é necessário ter a chave PIX para realizar o pagamento, bastando apontar a câmera do celular para o QRCode constante da sua fatura e confirmar o pagamento.

6.3.2 Para cumprir o item “b”, do item 6.3 (pagar por Débito Automático), o cliente poderá realizar um dos seguintes procedimentos:

a) Pelo portal Cemig, basta realizar o login, selecionar a instalação que possui débito em aberto e, posteriormente, o serviço “Débito Automático – Cadastramento/Cancelamento”. Em seguida, o cliente deve informar seus dados bancários (banco, agência e conta corrente) para registro. O cliente ainda precisará validar a transação junto a seu banco, por meio de aplicativo ou caixa eletrônico.

b) O cliente também pode realizar o cadastro para débito automático em seu banco de preferência, utilizando o código disponível na própria fatura. O procedimento é simples e precisa ser realizado uma única vez. Clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil, SICOOB, Bradesco, Mercantil e Nordeste podem realizar o cadastro diretamente nos canais de atendimento Cemig.

6.3.3 Para cumprir o item “c”, do item 6.3 (fatura só com QRcode Pix), o cliente que se cadastrar para receber a conta de luz (impressa, por email e/ou digital) apenas com QRCode do PIX para pagamento, ou seja, sem código de barras, fica ciente de que esta alteração em não ocorrerá imediatamente, mas, sim, conforme condições técnicas de implementação e legislação aplicável vigente.

Parágrafo único: Caso o cliente possua mais de uma instalação sob sua titularidade, poderá receber um número da sorte para cada instalação cuja conta de luz autorizar receber somente com QRCode do PIX.

6.3.4 Para cumprir o item “d”, do item 6.3 (fatura digital), o cliente deverá já contar com a opção de recebimento da fatura por e-mail no início do período de participação ou realizar a opção durante o período de participação. O serviço é gratuito e a opção pode ser realizada pelos canais de atendimento, a qualquer momento e das seguintes formas:

a) Site cemig.com.br;

b) WhatsApp – envie “Conta de luz por e-mail” para o número (31) 3506-1160 e siga as instruções;

c) Cemig Atende Web: acesse o site cemigatende.com.br / Escolha a opção “Conta por e-mail” / Marque “E-mail” como a opção de receber a conta e indique o seu melhor endereço eletrônico para recebimento / Clique em “Enviar”;

d) Aplicativo Cemig Atende (disponível para Android e IOS): após acessar o app, entre em seu perfil e selecione a caixa “Aderir à conta digital”.

Parágrafo único: Caso o cliente possua mais de uma instalação sob sua titularidade, poderá receber um número da sorte para cada instalação cuja conta de luz cadastrar ou informar já ser cadastrada para recebimento por e-mail.

6.3.5 Para cumprir o item “e”, do item 6.3 (cadastrar conta), o cliente deverá cadastrar no hotsite desta promoção os dados de cada conta de luz recebida por e-mail durante o período da promoção.

6.3.6 Para cumprir o item “f”, do item 6.3 (indicação), o usuário deverá compartilhar um link de inscrição com outros clientes Cemig, não havendo limite de indicações. Para que o participante concorra com os números da sorte gerados pelas referidas indicações, será necessário que o cliente indicado cumpra as regras de participação deste regulamento e gere pelo menos 1 (um) número da sorte.

6.3.7 Para cumprir o item “g”, do item 6.3 (atualizar dados no Cemig Atende), o usuário deverá realizar o download do aplicativo Cemig Atende nas lojas Android ou IOS, criar uma conta de acesso ou acessar através de uma conta existente. Depois de logado no aplicativo, o titular da conta de luz deve selecionar a instalação referente à conta de luz paga durante o período da promoção, acessar a guia “Perfil” e, no menu “Editar dados de contato”, atualizar os dados de telefone e/ou e-mail. Caso possua mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade, o cliente poderá ganhar 1 (um) número da sorte para cada instalação cujos dados de contato atualizar.

6.3.8 O consumidor ativo e adimplente que receber número da sorte por adesão aos serviços constantes dos itens “c” e “d”, deverá mantê-los vigentes até a data de apuração sob pena de invalidação dos números da sorte gerados pela respectiva adesão e desclassificação do participante.

6.3.9 Efetivado o cadastro pessoal conforme requisitos do item 6.2 e executada pelo menos uma das ações discriminadas no item 6.3, o participante não precisará adotar outros procedimentos, sendo que automaticamente concorrerá com o(s) número(s) da sorte a que tem direito.

6.4 Caso possua mais de 1 (uma) instalação sob sua titularidade, os requisitos indicados no item 6.3 serão aplicados isoladamente em relação a cada instalação (1 número por instalação), observado o limite total de 80 (oitenta) números da sorte por CPF/RNM/CNPJ/RANI, durante todo o período de participação da promoção, independentemente da quantidade de instalações vinculados ao seu cadastro.

6.5 O participante poderá consultar seus números da sorte mediante acesso com login e senha no hotsite da promoção.

6.6. Será considerado o horário de Brasília para fins de período de participação e de apuração.

6.7 O acesso à internet é necessário à participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à promotora a isenta de qualquer responsabilidade.

6.8 Nenhuma responsabilidade será assumida pela promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independe da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 07/10/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/06/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Desembargador Guimarães NÚMERO: 122 COMPLEMENTO: Sala 1 BAIRRO: Água Branca
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05002-050
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Axysis

Quantidade Descrição Valor R$ Valor
Total R$
Série
Inicial
Série
Final
Ordem
2 Crédito entregue mediante cartão pré-pago, com a função saque bloqueada, utilizável pelo prazo de até 180 dias, contados da apuração. 25.000,00 50.000,00 0 999 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 50.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Serão distribuídas 1.000 (mil) séries, cada uma delas contendo 100.000 (cem mil) números da sorte cada, totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte; e cada número da sorte sendo formado por 8 algarismos (AAA.XX.XXX), compreendidos no período entre 000.00.000 e 999.99.999, sendo:

a) Os 3 (três) primeiros algarismos (AAA):
Correspondentes ao número da série, compreendida no intervalo entre 000 e 999, inclusive;

b) Os 5 (cinco) últimos algarismos (XX.XXX):
Correspondentes ao elemento da sorte, compreendido no intervalo entre 00.000 e 99.999, inclusive.

11.2 O número da sorte do primeiro possível contemplado será definido da seguinte forma:

a) a SÉRIE será extraída da dezena simples do 1º ao 3º prêmio da Loteria Federal;
b) o ELEMENTO será extraído das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal.

Exemplo:
1º prêmio 1 2 4 (2)(1)
2º prêmio 6 1 8 (6)(8)
3º prêmio 4 3 5 (4)(6)
4º prêmio 6 1 7 7 (7)
5º prêmio 2 4 6 3 (5)

Série = 264
Elemento = 18.675
Número da sorte = 264.18.675

11.3 Os consumidores ativos contemplados serão definidos da seguinte forma:

a) O primeiro contemplado será o consumidor ativo para o qual tiver sido distribuído número da sorte coincidente à combinação extraída da Loteria Federal, na forma do item 11.2, ou aquele mais próximo ao extraído da Loteria Federal, de acordo com a regra de aproximação prevista nos itens 11.3.1 e seguintes.

b) O segundo contemplado será identificado mediante aplicação da regra de aproximação prevista nos itens 11.3.1 e seguintes, a partir do número da sorte identificado como 1º (primeiro) contemplado.

11.3.1 Se a combinação extraída da Loteria Federal não corresponder a um número distribuído ou corresponder a um número distribuído, mas desclassificado, deverá ser utilizada a regra de aproximação para a definição do possível contemplado, dentro da mesma SÉRIE, verificandose um número para cima e outro para baixo, alternada e sucessivamente, até se encontrar um número validamente distribuído a um participante cumpridor das regras previstas em regulamento.

Exemplo - Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675
264.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.674 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.18.677 - Distribuído e válido - definido o possível contemplado!

11.3.2 Caso a aplicação da regra de aproximação prevista no item 11.3.1 implique no alcance do limite mínimo (elemento 00.000) ou máximo (elemento 99.999) dentro da série, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para verificação dos ELEMENTOS DA SORTE superiores ou inferiores, respectivamente, dentro da mesma série.

Exemplo - Virada Numérica Inferior do elemento da sorte

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.00.001
264.00.001 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.00.002 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.00.000 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.00.003 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.99.999 - Distribuído e válido - definido o possível contemplado!

Exemplo - Virada Numérica Superior do elemento da sorte

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.99.998
264.99.998 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.99.999 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.99.997 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.00.000 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
264.99.996 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.3.3 Caso, ainda assim, não seja possível definir um número válido distribuído para definição do ganhador, será aplicada a regra de aproximação do item 11.3.1 às SÉRIES, partindo-se do mesmo elemento da sorte extraído na forma do item 11.2 “b”.

Exemplo - Verificação da Série superior

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675
Não identificado número válido distribuído na série 264, será verificada a série 265, a partir do elemento da sorte 18.675:

265.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.674 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
265.18.677 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo - Verificação da Série inferior

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 264.18.675
Não identificado número válido distribuído na série 264, nem na série 265, será verificada a série 263, a partir do elemento da sorte 18.675:

263.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.674 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
263.18.677 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.3.4 Caso a utilização da regra prevista no item 11.3.3 resulte no alcance do limite inferior (000) ou superior (999) das Séries, sem a obtenção de um número válido distribuído, utilizar-se-á a regra da virada inferior ou superior às séries, partindo-se do elemento da sorte extraído na forma do item 11.2, letra “b”.

Exemplo - Virada Superior da Série

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 999.18.675
Não identificado número válido distribuído na série 999, será verificada a série 000, a partir do elemento da sorte 18.675:

000.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
000.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
000.18.674 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
000.18.677 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo - Virada Inferior da Série

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 000.18.675
Não identificado número válido distribuído na série 000 nem na série 001, será verificada a série 999, a partir do elemento da sorte 18.675:

999.18.675 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
999.18.676 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
999.18.674 - Não distribuído ou distribuído, mas não válido
999.18.677 - Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.4 Será distribuído somente 1 (um) prêmio por CNPJ/CPF/RNM/RANI, de modo que se identificado o mesmo cadastro como possível contemplado pelo segundo prêmio, será desclassificado o participante em relação ao segundo prêmio e aplicada a regra de aproximação do item 11.3.1 e seguintes, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

11.5 Para comprovar a titularidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, o contemplado deverá fornecer obrigatoriamente os seguintes documentos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro e efetivo contato da promotora:

a) Se pessoa jurídica (CNPJ): cópia dos atos constitutivos; cópia do documento pessoal de identificação do signatário com poderes para assinar em nome da pessoa jurídica e uma conta de luz Cemig.

b) Se pessoa física (CPF/RNM/RANI): cópia do documento pessoal de identificação e uma conta de luz Cemig.

11.6 Os documentos fornecidos serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.

11.7 Decorrido o prazo previsto no item 11.5, sem o atendimento às solicitações feitas pela promotora, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação do item 11.3.1 e seguintes, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o consumidor que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;
b) Não mantiver os dados cadastrais de titular completos e atualizados;
c) Cadastrar dados de terceiros, não correspondente aos do titular da conta;
d) Participar com número da sorte resultante de fraude (pelo número da sorte ou pelo cadastro);
e) Possuir consumo não registrado de energia ou fraude, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao cliente, nos 12 (doze) meses anteriores ao sorteio;
f) Estiver com Categoria tarifária, Classe ou Subclasse cadastrada divergente com a situação real do consumo g) Estiver inadimplente no momento da apuração;
h) Tenha realizado transação fora do período da promoção;
i) Não estiver ativo no serviço de fatura digital (fatura via e-mail), caso o número da sorte tenha sido gerado pelo preenchimento deste requisito;
j) Não estiver ativo no serviço de fatura sem código de barras (somente com QRCode do PIX), caso o número da sorte tenha sido gerado pelo preenchimento deste requisito;
k) Não possuir contrato ativo com a Cemig;
l) Descumprir o contido no item 11.5, por não apresentação dos documentos solicitados;
m)Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes do regulamento.

12.2 Ficam impedidos de participar da promoção os diretores, os funcionários e os acionistas da promotora. O atendimento deste disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CNPJ/CPF/RNM/RANI destes.

12.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números da sorte serão considerados inválidos.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O contemplado será notificado mediante telefonema e/ou e-mail, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do item 11.5, observando-se para tanto, os dados do cadastro do ganhador no hotsite da campanha ou existentes no cadastro do cliente junto ao sistema comercial da distribuidora de energia.

13.2 O resultado com os nomes e números da sorte dos contemplados será divulgado no hotsite da promoção http://cemig.com.br/sorteio em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apuração ou da identificação de todos os possíveis ganhadores, caso haja desclassificação por descumprimento do item 11.5, observada a prerrogativa legal da promotora de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do término da campanha, sempre vinculados ao certificado de autorização.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apuração, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.

14.2 Para se efetivar a entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio”, que será digitalizado e anexado à cópia dos documentos pessoais apresentados nos termos do item 11.5, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, do Ministério da Fazenda - MF, a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituindo prova de entrega do prêmio e sendo mantidos sob guarda da promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.

14.3 O prêmio será entregue mediante cartão de crédito pré-pago, sem a função saque, que poderá ser utilizado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da entrega, sendo expressamente vedada a conversão do saldo integral ou parcial em dinheiro em espécie.

14.4 Se o crédito não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem a possibilidade de reembolso ou devolução de valores, de qualquer espécie.

14.5 Não é necessária a utilização integral do saldo em somente uma transação comercial, podendo ser realizadas diversas compras, desde que todas ocorram durante o prazo de validade do prêmio.

14.6 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante para completar o valor total da aquisição.

14.7 Em sendo o valor da(s) compra(s) pretendida(s) inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade para a realização das novas compras.

14.8 Os prêmios sorteados são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro pela promotora.

14.8.1 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação necessária de documentação legal que comprove essa qualidade (atestado de óbito e transferência da titularidade da conta de energia elétrica para o representante legal do domicilio).

14.8.2 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público.

14.9 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações, o participante fornece à promotora o consentimento expresso para coleta e tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade Cemig.

15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

15.1.2 A empresa promotora poderá, ainda, utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da promoção, para as seguintes finalidades:

a) Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
b) Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio;
c) Análise demográfica;
d) Oferta de produtos, serviços e material institucional;
e) Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações.

15.1.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

15.1.4 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas dos participantes, de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

15.1.5 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Governo Federal, conforme dispõe o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

15.1.6 A promoção comercial objeto deste regulamento não é, de qualquer forma, patrocinada ou administrada pelo Facebook, Instagram, Twitter, Youtube ou Linkedin, nem associado a estas plataformas, isentando-se os seus responsáveis de qualquer responsabilidade em relação à elaboração e execução daquela.

15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada privacidade@cemig. com.br

15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

15.3 Caso a quantidade prevista de números da sorte seja integralmente distribuída antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração.

15.3.1 A empresa mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.

15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via e-mail para contato@sorteio.cemig.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.

15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

15.5.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.6 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A empresa mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto 70.951/72."

15.7 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.8 O regulamento será disponibilizado no hotsite da promoção http://cemig.com.br/sorteio.

15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância de todos os envolvidos e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

scpc

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/06/2024 às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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