O período da promoção é de 12/10/2025 a 18/12/2025, sendo a participação na promoção válida para as inscrições realizadas a partir das 00h00 do dia 12/10/2025 a até às 23h59 do dia 12/12/2025.
Para participar, os clientes Cemig devem acessar o site www.cemig.com.br/sorteio e fazer o cadastro na promoção, durante o período de 12/10/2025 a 12/12/2025.
Após o cadastro efetuado, o cliente receberá o(s) número(s) da sorte de acordo com as regras abaixo:
a) Cadastrar os dados da conta de luz paga mediante Pix (QR Code, Copia e Cola ou Pix Automático) dará direito a 1 (um) número da sorte, para cada conta paga (será válido somente o cadastro das faturas de consumo pagas nos meses de participação da campanha);
b) Fazer a adesão para o Pix Automático (via QR Code da fatura) dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção;
c) Cadastrar-se para receber a conta de luz (impressa, por e-mail e/ou digital) apenas com QR Code do PIX (sem código de barras), dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção;
d) Cadastrar-se ou já ser cadastrado para recebimento da conta de luz por e-mail, dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção;
e) Indicar um amigo através do link recebido no momento do cadastro dará direito a 1 (um) número da sorte extra para cada indicação que efetive a participação e gere pelo menos um número da sorte nesta promoção;
f) Atualização do cadastro pessoal do titular da conta junto ao aplicativo Cemig Atende, dará direito a 1 (um) número da sorte extra para concorrer em todo o período da promoção.
Para efetivar a participação, ao fazer seu cadastro de participação, o cliente deverá informar, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta; CPF, CNPJ ou RANI; CEP, telefone celular do titular da conta e e-mail do titular da conta.
Em seguida, o cliente deverá gerar seus números da sorte conforme ações que houver realizado:
- Se realizou o pagamento da conta de luz por PIX (QR Code, Copia e Cola ou Pix Automático), o cliente deverá clicar em “informar pagamento” nesta opção da página “GERAR NÚMEROS DA SORTE”, e na página seguinte informar se o pagamento foi por Pix ou Pix Automático e inserir o número da instalação e o mês a que se refere a fatura paga. Após, deverá clicar em “cadastrar”. Lembrando que ele poderá gerar um número da sorte para cada fatura paga pelo PIX durante o período da promoção.
- Se aderiu ao Pix automático deverá clicar em Cadastrar Pix automático na página “GERAR NÚMEROS DA SORTE” e, na página seguinte, informar o número de instalação.
- Se já aderiu ao recebimento da conta de luz somente por e-mail, ou deseja aderir, o cliente deverá clicar em “cadastrar conta por e-mail” na página “GERAR NÚMEROS DA SORTE”. Na página seguinte:
- Caso deseje aderir ao recebimento da fatura por e-mail, o cliente deverá clicar em “quero receber conta de luz por e-mail” e informar o número de instalação e o e-mail para recebimento. Após, deverá clicar em “cadastrar”.
- Caso já receba a fatura por e-mail, o cliente deverá clicar em “já recebo conta de luz por e-mail” e informar o número de instalação, o e-mail no qual recebe a fatura e a qual mês se refere a fatura que está cadastrando. Após, deverá clicar em “cadastrar”.
- Se baixou e atualizou seus dados de contato no aplicativo Cemig Atende, o cliente deverá clicar em “baixar app e atualizar dados” na página “GERAR NÚMEROS DA SORTE” e marcar a caixa “BAIXEI O APLICATIVO CEMIG ATENDE E ATUALIZEI MEUS DADOS CADASTRAIS PARA GANHAR UM NÚMERO DA SORTE”. Após, deverá clicar em “cadastrar”.
- Se desejar indicar um cliente Cemig para participar da promoção, o cliente deverá clicar em “copiar meu link da promoção” na página “GERAR NÚMEROS DA SORTE” e, na página seguinte, copiar seu link exclusivo para compartilhar com os amigos. Para cada cliente Cemig que participar da promoção utilizando o seu link personalizado, o cliente ganhará 1 número da sorte e será informado por e-mail.
Será permitida a participação de mais de um número de instalação e número de fatura por CPF/CNPJ ou Rani cadastrado. Para tanto, o cliente deverá fazer o cadastro pessoal com seus dados e poderá participar com todos os números de instalação e de fatura que ele tiver no seu nome (com o mesmo número do cliente) e que se enquadrem nos critérios da promoção.
Ao cumprir as regras do Regulamento e cadastrar suas ações no hotsite, o cliente participante receberá o número da sorte referente à ação registrada. Quanto mais participar, mais chances de ganhar o cliente terá.
Importante: o cliente participante deverá estar com a conta Cemig cadastrada em seu nome. Locatários deverão, previamente, alterar a titularidade da conta para participar da promoção.
Esta Promoção é válida no estado de Minas Gerais, sendo permitida a participação de todos os consumidores atendidos em baixa tensão (Grupo B) que preencherem as condições de participação estabelecidas no regulamento, sendo pessoa física (titular da conta) maiores de 18 (dezoito) anos residentes e domiciliados no estado de Minas Gerais ou consumidores pessoa jurídica (titular da conta), exceto administração pública direta ou indireta.
O cliente participante titular da conta de luz deverá estar adimplente junto a Cemig na data do sorteio para devida contemplação na promoção, caso contrário o número da sorte concedido será desclassificado. Entende-se por adimplente, o consumidor que não tiver nenhuma conta junto a Cemig em aberto e vencida no dia do sorteio./p>
Não poderão participar da promoção menores de idade, funcionários da Empresa Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, os Diretores e Acionistas da Cemig ou de suas concessionárias. Também não poderão participar clientes Pessoa Jurídica que não sejam atendidos no nível de tensão de 220V (Grupo B), consumidores que realizarem a criação de cadastro em nome de terceira pessoa ou utilizarem conta de energia Cemig em nome de outras pessoas, clientes que não estejam adimplentes na data do sorteio e em caso de suspeita de fraude, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao cliente, nos 12 meses anteriores ao sorteio.
O cliente que possuir contas de luz vencidas e não pagas, ou débitos de qualquer natureza junto à Cemig no dia do sorteio, fica impedido de receber a premiação caso seja contemplado. No entanto, caso quite suas dívidas com a Cemig até a data do sorteio, ele poderá participar normalmente.
Após realizar uma das ações da promoção (ver pergunta 2), o cliente deve registrar essa ação aqui no site (ver pergunta 3). Para cada ação cadastrada, será gerado um número da sorte para concorrer no respectivo sorteio, a ser realizado de acordo com a extração da Loteria Federal, nos termos do regulamento.
O site da promoção está otimizado para utilização em navegadores modernos. Se está tendo dificuldade no preenchimento de seu cadastro pessoal ou no cadastro de produtos, sugerimos que utilize um desses navegadores ou atualize a versão que está instalada em seu computador, notebook, celular ou tablet (veja exemplos abaixo).
Computadores e notebooks: recomendamos utilizar os navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox, pois tem uma forma de atualização automática. Mas, se for utilizar o Safari ou o Explorer, sempre se certifique de ter a versão mais atual. Para o Explorer, você deve utilizar a partir da versão 11.
Tablets e celulares - para Android e iOS: recomendamos utilizar os navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox, pois têm uma forma de atualização automática. Mas, se for utilizar o Safari ou o Explorer, sempre se certifique de ter a versão mais atual. Para o Explorer, você deve utilizar a partir da versão 11.
No site da promoção www.cemig.com.br/sorteio com seu cadastro já realizado, clique em ENTRAR, acesse com seu CPF, CNPJ ou RANI e SENHA e selecione a opção MEUS NÚMEROS DA SORTE no menu suspenso que aparece quando você coloca o cursor/mouse sobre o seu nome.
Serão 2 sorteios de R$15.000 (quinze mil reais) e 1 super prêmio sorteado no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em crédito entregue mediante cartão pré-pago, com a função saque bloqueada, utilizável pelo prazo de até 180 dias contados da apuração.
Os sorteios serão realizados pela extração da Loteria Federal no dia 17/12/2025.
Conforme descrito no regulamento, não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por nenhum outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
O resultado da promoção será divulgado em até 10 dias úteis após a data da apuração no site da promoção: www.cemig.com.br/sorteio O contemplado será comunicado no prazo de até 15 dias úteis pela Cemig através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.
Para comprovar a titularidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no regulamento, o contemplado deverá fornecer obrigatoriamente os seguintes documentos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro e efetivo contato da Cemig:
a) Se pessoa jurídica (CNPJ): cópia dos atos constitutivos; cópia do documento pessoal de identificação do signatário com poderes para assinar em nome da pessoa jurídica e uma conta de luz Cemig.
b) Se pessoa física (CPF/RNM/RANI): cópia do documento pessoal de identificação e uma conta de luz Cemig.
Os documentos fornecidos serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados.
Caso o titular da conta contrato contemplada não possa receber/retirar o prêmio a que tem direito, ele poderá nomear outra pessoa para receber/retirá-lo mediante a apresentação de procuração com estes poderes registrado em cartório.
Será desclassificado automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, o participante que:
a) Apresentar impedimento para participar da promoção - diretores, funcionários e acionistas da Cemig;
b) Não mantiver os dados cadastrais de titular completos e atualizados;
c) Cadastrar dados de terceiros, não correspondente aos do titular da conta;
d) Participar com número da sorte resultante de fraude (pelo número da sorte ou pelo cadastro);
e) Possuir consumo não registrado de energia ou fraude, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao cliente, nos 12 (doze) meses anteriores ao sorteio;
f) Estiver com Categoria tarifária, Classe ou Subclasse cadastrada divergente com a situação real do consumo
g) Estiver inadimplente no momento da apuração;
h) Tenha realizado transação fora do período da promoção;
i) Não estiver ativo no serviço de fatura digital (fatura via e-mail), caso o número da sorte tenha sido gerado pelo preenchimento deste requisito;
j) Não estiver ativo no serviço de fatura sem código de barras (somente com QR Code do PIX), caso o número da sorte tenha sido gerado pelo preenchimento deste requisito;
k) Não possuir contrato ativo com a Cemig;
l) Não apresentar os documentos solicitados pela Cemig, quando sorteado na promoção;
m) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes do regulamento.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
Envie sua dúvida preenchendo o formulário abaixo.